Família teme prescrição do caso. Outras cinco pessoas morreram na mesma ação policial. Quatro PMs são denunciados por homicídio duplamente qualificado.
Em dois de abril de 2009, a família de Josenildo Estanislau dos Santos teve uma mudança trágica de rota. O lanterneiro, na época, com 42 anos, deixou por fazer um trabalho em sua oficina para ir para comprar cigarro em um bar no Morro da Coroa, no Catumbi, Rio de Janeiro, e nunca mais voltou para casa. Ele foi morto depois de ser abordado por policiais durante uma ação na região, com tiros de fuzil na nuca, à curta distância, sem possibilidade de qualquer reação, consta a perícia da Defensoria Pública do Rio.
Naquele ano, o Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou por homicídio duplamente qualificado os quatro policiais do 1º BPM (Estácio) envolvidos pela morte de Josenildo e dos outras três pessoas executadas na mesma incursão: Gabriel Borges Correa de Avila, Gregory Marinho Castilho e Rafael Martins. O caso aguarda o agendamento do júri popular na 2a Vara Criminal do Fórum do Rio.
Na época, a Polícia Militar registrou o caso como homicídio proveniente de auto de resistência, acusando-o, sem provas, de fazer parte do tráfico e que foi recebida a tiros por traficantes . Também afirmou que os seis opositores atingidos foram socorridos e teriam morrido no Hospital Souza Aguiar. Mas a família, amigos e conhecidos, assim como testemunhas obtidas pela defesa, apresentam documentos que afastam a possibilidade do envolvimento de Josenildo com o crimes e suspeitam que ele foi executado por ter testemunhado os outros demais assassinatos.
Segundo consta na denúncia do MP, “as provas orais e testemunhais colhidas ao longo da investigação rechaçaram a tese de legítima defesa lançada pelos policiais em seus depoimentos por ocasião da representação da ocorrência na sede policial, tendo se demonstrado que agiram com violência imoderada e desnecessária, sem que tivessem comprovado haver sofrido qualquer ataque”.
Seus familiares iniciaram uma jornada pela coleta de provas e pela oferta da denúncia e a responsabilização dos policiais envolvidos na execução de Josenildo. Eles compõem a Rede de Comunidades e Movimentos contra Violência, na luta contra a violência policial, a criminalização e o extermínio da população periférica.
“Ele era conhecido por todos na comunidade. Estava com as mãos sujas de graxa quando foi morto”, afirma seu irmão Josilmar Macário dos Santos, que, assim como outros irmãos, sofrem com constantes ameaças e represálias. Um ano após o crime, ele dirigia seu táxi nas proximidades do Morro da Coroa, quando o carro foi atingido por um tiro de fuzil. Ele não ficou ferido.
Na denúncia, o promotor de justiça Márcio Nobre pediu a condenação dos acusados por homicídios duplamente qualificados (motivo torpe e sem oportunidade de defesa às vítimas). Ele destaca na acusação que, para dar ares de legalidade aos atos violentos praticados e sob o pretexto de prestar socorro às vítimas, os próprios PMs transportaram os cadáveres para o Hospital Municipal Souza Aguiar.
Um dos irmãos da vítima, Luciano Norberto, chegou a fotografar com o celular o momento em que os policiais chegaram à unidade hospitalar com o corpo do irmão já desfigurado. A perícia da Defensoria também confirma que a lesão causada a Josenildo foi instantaneamente mortal e ele já teria chegado ao hospital morto, conforme os laudos na unidade de emergência. O documento também aponta diversas inconsistências na investigação policial, indicando tentativas de ocultar o crime.
Envolvida na luta por justiça para seu filho e direitos humanos, a mãe de Josenildo, Terezinha Maria dos Santos (Dona Terezinha) faleceu um dia antes de se completar um ano da morte dele, com a saúde agravada pela situação. Apesar das reivindicações dos movimentos sociais e da Defensoria, o Estado não assumiu a tempo o tratamento do trauma e os impactos na saúde da família, pela perda do irmão apelidado de Téo e as ameaças e atentados subsequentes.
Diante das diversas tentativas de obstrução do processo, a família teme que o caso – como outros envolvendo violência policial – chegue ao prazo de prescrição (em 7 anos) sem que a justiça seja feita.