Corte Interamericana condena Brasil por mortes em Fábrica de Fogos no Recôncavo Baiano

Decisão histórica reconhece discriminações estruturais de raça, gênero e condições sociais como violações de direitos humanos. 

Decisão histórica reconhece discriminações estruturais de raça, gênero e condições sociais como violações de direitos humanos. 

Entre as 64 vítimas da tragédia, 63 eram mulheres. Mortos incluem 22 crianças e adolescentes, entre 11 e 17 anos.

Caso é a 9a condenação internacional do Brasil por graves violações de direitos humanos. 

Foi anunciada, nesta segunda-feira (26), a condenação do Brasil pelas mortes e violações de direitos humanos dos trabalhadores da Fábrica de Fogos, em Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo Baiano. A tragédia ocorreu no dia 11 de dezembro de 1998 e deixou 64 pessoas mortas: a maioria delas mulheres e crianças negras. O caso expôs as precárias condições de trabalho às quais as vítimas eram expostas. Por lei, a atividade exige fiscalização pelo Estado Brasileiro. 

A sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) é a nona condenação internacional do país por graves violações de direitos humanos. A decisão foi proferida no dia 15 de julho de 2020, durante o 135º Período Ordinário de Sessões, porém só foi tornada pública na data de hoje. Trata-se de uma sentença histórica, que reconhece padrões de discriminação estrutural e intersecional para determinar a respnsabilidade do Estado Brasileiro. Segundo a Corte, as vítimas “se encontravam em situação de pobreza estrutural e eram, em amplíssima maioria, mulheres e meninas afrodescendentes, quatro delas estavam grávidas e não dispunham de nenhuma alternativa econômica senão aceitar um trabalho perigoso em condições de exploração”.

A Justiça Global e o Movimento 11 de Dezembro são os representantes das vítimas no caso. Para Raphaela Lopes, advogada da Justiça Global, trata-se de um precedente histórico. “Esta condenação é histórica e paradigmática para casos envolvendo discriminação de gênero e raça e sua relação com situações de pobreza. É o reconhecimento internacional da responsabilidade dos Estados de adotar medidas para proteger pessoas atravessadas por uma discriminação estrutural e interseccional”, afirma.

Dos 64 trabalhadores mortos na explosão, 63 eram mulheres. A única vítima do sexo masculino era uma criança de 11 anos de idade. Dentre as vítimas havia 22 crianças e adolescentes, com idades entre 11 e 17 anos. A imensa maioria eram negras – dos 57 atestados de óbito juntados ao processo, 49 eram de pessoas negras, 3 brancas, e 6 sem identificação. Quatro mulheres grávidas e três nascituros também foram vítimas da explosão.

A Corte considerou que o Estado brasileiro tinha conhecimento de que eram realizadas atividades perigosas na fábrica e não inspecionava nem fiscalizava o local adequadamente, que apresentava graves irregularidades e alto risco e perigo iminente para a vida, integridade pessoal e saúde de todos os trabalhadores. Além das irregularidades citadas, a fábrica era exploradora de trabalho infantil, o que violava os direitos ao trabalho e ao princípio da igualdade e não discriminação. A fabricação de fogos de artifício era a principal e, na maioria dos casos, a única opção de trabalho para os habitantes do município, que não tinham outra alternativa a não ser aceitar um trabalho de alto risco, com baixo salário e sem medidas de segurança adequadas. 

Para os familiares do Movimento 11 de Dezembro, a condenação é um marco em mais de 20 anos de luta. O Movimento é formado por familiares e sobreviventes da explosão da Fábrica de Fogos e existe para cobrar das autoridades justiça e reparação. “É uma emoção e felicidade depois de 21 anos de luta e lágrimas que o Movimento conseguiu chegar na última instância e condenar o Estado Brasileiro por essa barbárie”

A sentença condena o Brasil a uma série de medidas de caráter estrutural que garantam a não repetição de tragédias como a ocorrida em Santo Antônio de Jesus. Dentre elas, a criação de alternativas econômicas para a inserção econômica e laboral das vítimas e familiares da explosão e a criação e execução de um programa de desenvolvimento

socioeconômico destinado à população de Santo Antônio de Jesus. A sentença também estabelece que o Brasil responsabilize cível e penalmente os perpetradores da explosão, além de determinar medidas de reparação às vítimas e seus familiares, como tratamento médico e psicológico, além da devida indenização.

 

Perfil das vítimas:

Na fábrica, homens e mulheres trabalhavam em lugares distintos, eles na fabricação das bombas, enquanto as mulheres amarrando os traques de pólvora. Das vítimas da explosão, 64 morreram e outros seis tiveram lesões graves, mas sobreviveram. Todas as vítimas tinham entre 11 (onze) e 47 (quarenta sete) anos.

Das vítimas fatais:

– 63 (sessenta e três) das 64 (sessenta e quatro) eram mulheres e o único do sexo masculino era a criança Alex Santos Costa, de 11 (onze) anos. 

– 22 eram crianças e adolescentes entre 11 e 17 anos.

– 4 mulheres grávidas e 3 nascituros.

Das vítimas sobreviventes:

– 4 (quatro) são mulheres e 2 (dois) são Bruno Silva dos Santos e Uelligton Silva dos Santos, então com 11 (onze) e 14 (catorze) anos, respectivamente.

A maioria das vítimas era negra. Segundos dados do IBGE, 76,82% dos habitantes do município são pretos e pardos. 12,84% da população de Santo Antônio de Jesus vive na área rural, onde ficava localizada a fábrica, destes cerca de 86% são pretos e pardos. Os dados mostram como o descaso e omissão do Estado brasileiro tanto na fiscalização da fábrica quanto na reparação com dos familiares das vítimas e sobreviventes é orientado pelo racismo e machismo.

 

Relembre o caso:

Santo Antônio de Jesus é conhecido pela produção ilegal de fogos de artifício. A situação de pobreza do município obrigava a população a se submeter ao trabalho extremamente perigoso em fábricas de fogos, inclusive crianças. Além do risco, os trabalhadores recebiam salários ínfimos. Contam que eram pagos R$ 0,50 pela produção de mil traques (pequenos pedaços de pólvora embrulhados em papel).

No dia 11 de dezembro de 1998, uma das fábricas, que funcionava na Fazenda Joeirana, na zona rural, explodiu causando a morte de 64 pessoas; outras seis tiveram ferimentos graves – queimaduras de 3º grau em 70% do corpo-, mas sobreviveram. Na época, como o número de ambulâncias na cidade eram insuficientes e o município não possuía um centro para atendimento de pessoas com queimaduras, os moradores assumiram o resgate e o transporte das vítimas até a capital, Salvador, a 190 km de distância.

A fábrica de propriedade de Osvaldo Prazeres Bastos, estava registrada em nome de seu filho, Mário Fróes Prazeres Bastos. Apesar de possuir registro junto ao Exército, ela operava há anos fora dos padrões exigidos pelas normativas internas. Após a tragédia, os atingidos se organizaram em torno do Movimento 11 de Dezembro para lutar por justiça.

As investigações revelaram uma série de irregularidades cometidas pelos donos da fábrica. Segundo o Ministério Público, os donos tinham ciência que a fábrica “era perigosa e poderia explodir a qualquer momento e provocar uma tragédia”. A perícia da Polícia Civil constatou que a explosão foi causada pela “falta de segurança vigente no local, não somente em relação ao armazenamento dos propulsores e acessórios explosivos”.

A explosão da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus resultou em quatro processos judiciais, nas áreas cível, criminal, trabalhista e administrativa, contudo, segue pendente a responsabilização trabalhista, criminal e cível pelos danos causados às trabalhadoras e seus familiares.

 

Caso é a 9a condenação internacional do Estado brasileiro:

A sentença proferida pela Corte Interamericana responsabilizando o Estado Brasileiro pelas graves violações de direitos na Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus é a 9a condenação internacional do Brasil perante este tribunal. 

O país reconheceu a competência da Corte em 10 de dezembro de 1998. Nestes 22 anos, o Brasil foi declarado culpado em 9 ocasiões, casos que se tornaram emblemáticos para defesa de direitos fundamentais no país e abriram precedentes importantes em a América. A última vez que a Corte Interamericana proferiu uma sentença condenado o país foi em 2018, quando reconheceu a responsabilidade do Estado Brasileiro pela violação dos direitos às garantias e proteção judicial pela ausência de investigação, julgamento, e sanção dos responsáveis pela tortura e assassinato de Vladimir Herzog.

A Justiça Global foi uma das partes peticionárias em cinco das nove condenações obtidas contra o Estado Brasileiro.

 

Relembre as condenações internacionais:

Caso dos Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus Vs. Brasil – sentença de 15 de fevereiro de 2020. 

Caso Herzog e outros Vs. Brasil – sentença de 15 de março de 2018. 

Caso Povo Indígena Xucuru e seus membros Vs. Brasil – sentença de 5 de fevereiro de 2018.

Caso Favela Nova Brasília Vs. Brasil – sentença de 16 de fevereiro de 2017.

Caso Trabalhadores da Fazenda Verde Verde Vs. Brasil – sentença de 20 de outubro de 2016.

Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) Vs. Brasil – sentença de 24 de novembro de 2010.

Caso Garibaldi Vs. Brasil – sentença de 23 de setembro de 2009.

Caso Escher e outros V. Brasil – sentença de 6 de julho de 2009.

Caso Ximenes Lopes v. Brasil – sentença de 4 de julho de 2006.