Gardenia Mota Ayres*
Davi Pereira Junior**
No próximo 18 de outubro de 2017, será retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3239/04) contra o Decreto 4.887/03. O referido Decreto regulamenta os procedimentos para delimitação, demarcação e titulação dos territórios quilombolas, conforme assegurado pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988.
Na arena da disputa política a ADI 3239/04 é mais um instrumento orquestrado pela bancada ruralista/conservadora e seus apoiadores contra os direitos territoriais das comunidades quilombolas. A contestação da constitucionalidade do Decreto 4.887/2003 impetrada pelo já extinto Partido da Frente Liberal (PFL), atual Democratas (DEM) escancara a solidez do projeto racista da elite aristocrática brasileira que encontra perfeita ressonância em todas as esferas institucionais do Estado. Apontamos o racismo institucional como obstáculo deliberado, ancorado sobretudo na negação pelo Estado brasileiro da autoaplicabilidade direta do Artigo 68.
A votação da ADI 3239/04, que se arrasta há mais de uma década, é um momento de apreensão, pois nossos direitos serão julgados pela “casta” dos principais interessados em negá-los. A ironia da farsa da justiça democrática é o fato de se admitir que se coloque em xeque direitos constitucionais garantidos, com o intuito de atender os interesses e caprichos da bancada ruralista e os interesses neoliberais. Afinal, a judicialização de questões envolvendo os direitos quilombolas faz parte da estratégia de perpetuação da dominação político-econômica das “genealogias” aristocráticas beneficiárias tanto da escravidão, quanto da estrutura de Estado.