Novas denúncias de tortura e más condições de privação de liberdade levaram a Corte a renovar as Medidas Provisórias antes mesmo de expirar o prazo das medidas vigentes
Em Resolução datada de 29 de janeiro de 2014, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) afirma que não se evidencia a erradicação da situação de risco dos beneficiários das medidas provisórias em virtude da continuação de relatos sobre situações de agressão entre internos, de funcionários contra internos e de uso “abusivo” de algemas como forma de castigo aos socioeducandos.
Diante das dificuldades do Estado brasileiro em adotar ações eficazes para erradicar as situações de risco e proteger a vida e a integridade dos adolescentes internados na Unidade Socioeducativa do Espírito Santo (UNIS) a Corte Interamericana renovou as medidas provisórias que determinam a obrigação do Brasil em garantir a vida e a integridade pessoal dos adolescentes internados.
A superlotação das unidades do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (IASES) e os inúmeros problemas decorrentes dela, ampliam e aprofundam um quadro de ameaça física e psíquica dos socioeducandos e demais pessoas que se encontram nestas unidades. Os adolescentes denunciaram também sessões de espancamento e xingamento pelos agentes.
Essa é a sexta decisão da Corte Interamericana em relação ao sistema socioeducativo do Espírito Santo. Entre os meses de abril e julho de 2009, três homicídios de adolescentes foram registrados na UNIS. Essas três mortes, somadas a uma infinidade de violações ocorridas no interior desta unidade levou o Centro de Defesa de Direitos Humanos da Serra (CDDH/Serra) e a Justiça Global a encaminharem uma denúncia ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, em parceria com a Pastoral do Menor e com o apoio da Clínica Internacional de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Harvard.