Na quarta-feira (01/06/2016), os representantes das entidades peticionárias junto à OEA foram impedidas de ingressar no sistema penitenciário de Pedrinhas.
A justificativa de diretores foi a de que “a documentação das peticionárias estava vencida”. Embora se argumentasse que a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em relação aos presídios de Urso Branco e o de Araraquara obriga o Estado brasileiro a dar acesso aos peticionários de ações relativas ao sistema prisional na OEA,
manteve-se o argumento frágil de “desatualização” dos dados.
Reiteramos que a ausência de liberdade das entidades de direitos humanos nas dependências das unidades do Complexo de Pedrinhas é uma grave afronta por parte do Estado não apenas a essas entidades, mas aos presos, que, muitas vezes, reconhecem apenas nelas a possibilidade de denunciar as violações que ocorrem dentro do sistema prisional.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos, em Resolução do ano de 2006, entende ser direito dos peticionários de ingressarem livremente em qualquer espaço do estabelecimento prisional a fim de monitorar os locais de privação e a possível adoção de medidas para o cumprimento das decisões do sistema interamericano de direitos humanos.
Em relação ao Brasil, especificamente, existe uma jurisprudência da Corte Interamericana sobre o dever do Estado de conceder acesso pleno a monitores de direitos humanos, conforme, por exemplo, suas resoluções sobre as prisões de Urso Branco e Araraquara.
Não importa quais os meios formais adotados pelo Estado para regulamentar o ingresso das peticionárias, contando que não criem óbice ao livre ingresso das peticionarias. No caso do Maranhão, o ingresso das peticionárias foi regulamentado pela Portaria de nº 40/2004 da SEJAP, não havendo razão para a obstrução, que apenas confirma a ausência de transparência na gestão dos presídios e o temor de que as entidades tenham acesso a uma realidade de plena e afrontosa violação de direitos humanos.
Por tudo isso, lamentamos que o atual Governo do Estado, por intermédio de sua Secretaria de Administração Penitenciária, apesar de respondendo a um processo junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos, ainda repise os antigos e graves equívocos que os coloca na contramão da atuação das entidades de defesa dos direitos humanos e impeçam o monitoramento das recomendações adotadas por aquele Corte Internacional.
Sociedade Maranhense de Direitos Humanos
Conectas Direitos Humanos
Justiça Global
São Luís, Rio de Janeiro e São Paulo, 06 de junho de 2016