As declarações do atual Presidente da República em defesa de práticas de tortura ao longo de sua vida política são públicas e notórias. “Eu sou favorável à tortura, e você sabe isso. E o povo é favorável a isso também”, chegou a afirmar Jair Bolsonaro durante uma entrevista (1). Também se destacam as menções honrosas a conhecidos torturadores da ditadura empresarial-militar, elevando-os à condição de “heróis”. Durante o processo de votação do impeachment da Presidenta Dilma Rousseff, ao declarar seu voto pela cassação de seu mandato, disse: “Pela memória do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, o pavor de Dilma Rousseff, pelo exército de Caxias, pelas Forças Armadas, pelo Brasil acima de tudo e por Deus acima de tudo, o meu voto é sim” (2). Ustra foi o chefe do DOI-Codi do Exército de São Paulo, órgão de repressão política da ditadura militar. Ali, sob o comando do coronel, ao menos 50 pessoas foram assassinadas ou desapareceram e outras 500 foram torturadas, segundo a Comissão Nacional da Verdade.
Estas e outras declarações similares, entretanto, nunca repercutiram nas indispensáveis medidas de responsabilização que deveriam ter ensejado. Em que pese a afronta direta ao Estado Democrático de Direito e explícita apologia à pratica de um crime de lesa-humanidade, Bolsonaro jamais foi submetido à responsabilização necessária para que fosse garantida a não-repetição de tal conduta.
Eleito à Presidência da República, observa-se que Bolsonaro vem adotando medidas que fragilizam o combate à tortura, prática considerada pelo Subcomitê de Combate à Tortura da ONU (SPT) no Brasil como generalizada desde o momento da detenção, durante interrogatórios e em presídios.
Indício de seus posicionamentos já podia ser verificado na injustificada demora em nomear as organizações da sociedade civil legitimamente eleitas para o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
No último dia 10, Jair Bolsonaro editou o Decreto 9.831, extinguindo os 11 cargos de perito do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e designando que a participação de peritos em vistorias passa a ser considerada prestação de serviço público sem remuneração, além de não ser mais necessário contemplar questões de diversidade de gênero, raça e região para ocupação de tais cargos.
Na prática, a demora em nomear as organizações da sociedade civil para o Comitê e exonerar os peritos do Mecanismo, o presidente opera o desmonte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, criado para dar cumprimento aos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e atuar de modo a prevenir e combater a prática de tortura e outros tratamentos cruéis e degradantes no país, em especial nas instituições de privação de liberdade.
Com isso, Bolsonaro materializa suas declarações e põe em prática uma política de governo que autoriza a tortura. Tais medidas são inaceitáveis e devem, urgentemente, ser revertidas pelos demais Poderes da República. Não se pode tolerar que o chefe do Poder Executivo de um Estado Democrático de Direito adote medidas, de forma autoritária, para estes fins.
A tortura, nos termos da Constituição Federal, é crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Assim, sua prática dever ser prevenida, combatida e, os que a praticarem, devem ser devidamente responsabilizados. Igualmente, devem ser responsabilizados aqueles que à tortura fazem apologia, inclusive e principalmente, os agentes de Estado.
(1) Programa Câmera Aberta – 23/05/1999. Disponível em: https://youtu.be/qIDyw9QKIvw
(2) Discurso de Bolsonaro deixa ativistas ‘estarrecidos’ e leva OAB a pedir sua cassação. Disponível em https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2016/04/160415_bolsonaro_ongs_oab_mdb