A partir desta quinta (25), Supremo volta a julgar pedido liminar da ADPF das Favelas contra os altos índices de letalidade da polícia do Rio de Janeiro
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar, nesta quinta-feira (25), o julgamento de um recurso apresentado pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) e por ONGs e movimentos sociais participantes da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635, mais conhecida como ADPF das Favelas. A retomada do julgamento ocorre na mesma semana em que mais uma chacina foi realizada no Rio de Janeiro, desta vez no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, deixando ao menos oito mortos.
Neste julgamento, as entidades pedem que o estado do Rio de Janeiro apresente um plano para a redução da letalidade policial. O julgamento havia sido iniciado em maio deste ano e foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
O recurso das entidades se refere às decisões cautelares aprovadas pelo Supremo em agosto de 2020. Na ocasião, o pleno da Corte concedeu medidas importantes como o vetar o uso de helicópteros como plataforma de tiro, restringir operações policiais em perímetros escolares e hospitalares, preservar vestígios da cena do crime e evitar remoções de corpos para a realização de perícia.
No entanto, os ministros não formaram maioria para obrigar o estado do Rio de Janeiro a elaborar um plano de redução de letalidade policial e de controle de violações de direitos pelas forças de segurança fluminense.
O recurso pede que sejam esclarecidas contradições no acórdão do julgamento anterior relativo ao pedido do plano de redução da letalidade. Na ocasião, os ministros justificaram que não havia necessidade de uma providência urgente do STF para este pedido porque já existe uma determinação de 2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos obrigando o estado do Rio de Janeiro a elaborar o plano. No entanto, como o governo fluminense nunca apresentou o documento, o STF deve agir para reforçar a necessidade de o estado cumprir a decisão.
De acordo com um levantamento recente do Instituto Fogo Cruzado — que desde 2016 monitora a violência armada na cidade do Rio de Janeiro — após a decisão do STF, houve uma queda de aproximadamente 38% dos tiroteios na região metropolitana da capital fluminense. Os dados ainda revelam que, desde o início da vigência da ADPF 635, o número de mortos em operações policiais diminuiu 35% (769) e o de feriados 33% (912), em comparação ao período de um ano e cinco meses anterior a ADPF, quando 1.178 morreram e 1.353 ficaram feridos.
Descumprimento das cautelares
No mesmo julgamento, as entidades pedem que o STF determine a criação de um observatório, formado por integrantes do judiciário e da sociedade civil e movimentos sociais para monitorar o cumprimento das determinações da Corte.
Na primeira decisão liminar sobre a ADPF das Favelas, em junho de 2020, o ministro Fachin estabeleceu que novas operações só poderiam ocorrer em “hipóteses absolutamente excepcionais, devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente e com a comunicação imediata ao Ministério Público”. As chacinas ocorridas no Complexo do Salgueiro, nesta semana, e do Jacarezinho, em maio, mostram que o governo do Rio vem descumprindo o veto a operações policiais e alargando o conceito de excepcionalidade.
Foto da capa: Fernando Frazao – Agencia Brasil