A última das medidas proferidas pelo Tribunal em 2006 foi cumprida pelo Estado brasileiro com a oferta de capacitação em saúde mental pelo governo federal em abril. Damião Ximenes Lopes morreu em 1999 em clínica psiquiátrica vítima de tortura e maus-tratos.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou concluído e arquivou o Caso Ximenes Lopes, primeira condenação do Estado brasileiro no tribunal internacional, proferida há 17 anos, por violar os direitos à vida e à integridade pessoal.
Damião Ximenes Lopes tinha 30 anos quando foi assassinado após ser vítima de maus-tratos e tortura na Casa de Repouso Guararapes, clínica psiquiátrica conveniada ao SUS, em Sobral, Ceará, em outubro de 1999.
Sem respostas efetivas da justiça brasileira sobre a prática de tortura e de omissão dos profissionais de saúde, a irmã da vítima, Irene Lopes denunciou o caso à Organização dos Estados Americanos (OEA). A Justiça Global ingressou como co-peticionária no caso em 2003.
O caso foi um dos marcos impulsionadores para o avanço da reforma psiquiátrica no país e das políticas públicas de cuidado em saúde mental em liberdade.
“O que foi feito com Damião Ximenes deixou evidente que espaços de privação de liberdade, como hospitais psiquiátricos, baseados no modelo asilar e na lógica da exclusão, são incompatíveis com os direitos humanos e são essencialmente violadores”, afirma Isabel Lima, psicóloga e coordenadora de Desenvolvimento Institucional da Justiça Global.
A sentença foi emitida em quatro de julho de 2006 e, desde então, a Corte supervisionava seu cumprimento pelo Estado brasileiro. Em resolução publicada no último 25 de setembro, o Tribunal declarou o cumprimento da única medida que continuava sob supervisão, relacionada à capacitação do pessoal ligado ao atendimento de saúde mental, em especial sobre os princípios que devem reger o trato das pessoas portadoras de deficiência.
A Corte IDH reconheceu a realização do ponto resolutivo com a oferta, em abril deste ano, da primeira edição do curso «Direitos Humanos e Saúde Mental – Curso permanente Damião Ximenes Lopes», elaborado pelo Ministério dos Direitos Humanos e disponível na plataforma da Escola Virtual de Governo (EV.G).
Além desse ponto, a sentença previa a indenização aos familiares de Ximenes Lopes por danos morais e materiais, pagamento de custos e despesas judiciais, além da investigação e responsabilização dos responsáveis. Em relação ao último ponto, porém, o crime foi considerado pelo judiciário brasileiro como prescrito e, por isso, ninguém foi responsabilizado.
O coordenador de Justiça Internacional da Justiça Global, Eduardo Baker, comenta que o longo período que o Estado brasileiro levou para cumprir totalmente a sentença aponta para a ausência de mecanismos e protocolos para a implementação de decisões dos órgãos internacionais de proteção de direitos humanos.
“Atualmente, o cumprimento de parte das decisões internacionais acabam dependendo da boa-fé de ocasião de quem está em determinado órgão do governo, seja federal, estadual ou municipal, naquele momento. O Estado precisa criar uma forma institucionalizada para que o respeito às suas obrigações internacionais em matérias de direitos humanos não dependa da boa vontade de seus agentes”, diz.
Acesse aqui a sentença.