A criminalização dos defensores de direitos humanos no contexto da extração de recursos naturais e de megaprojetos tornou-se uma tendência generalizada na América Latina, denunciam as organizações signatárias do relatório A criminalização dos defensores de direitos humanos no contexto de projetos industriais: fenômeno regional na América Latina, lançado hoje, dia 25. O documento também aponta o papel das empresas, funcionários do governo, promotores, juízes e poderes do Estado no processo de criminalização de defensores.
O relatório toma por base casos concretos de defensores de direitos humanos criminalizados em oito países da América Latina (Brasil, Colômbia, Equador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua e Peru).
No Brasil, o caso relatado é o de Rosivaldo Ferreira da Silva, o Cacique Babau. Liderança na aldeia Tupinambá Serra do Padeiro, no município de Buerarema, Bahia, Babau defende os direitos humanos do povo Tupinambá. Este povo vem exigindo a demarcação de suas terras ancestrais desde o ano de 2000, sofrendo um sério processo de criminalização, difamação, ameaças e torturas. “Cacique Babau e seu povo vêm sofrendo uma série de ataques e processos de criminalização que visam deslegitimar e desqualificar a luta legítima pela retomada do território indígena do Povo Tupinambá. Essa estratégia de deslegitimação e desqualificação criam uma cortina de fumaça para inviabilizar o que de fato é central: a necessidade urgente de reconhecimento e titulação dos territórios indígenas e quilombolas no Brasil”, afirma Sandra Carvalho, coordenadora da Justiça Global.
“Criminalizar e perseguir aqueles que defendem os direitos humanos e os direitos sobre a terra e o território está se tornando um fenômeno recorrente na América Latina. Não se tratam de fatos ou condutas isoladas, por isso é essencial que juízes e promotores na América Latina não sejam cúmplices na criminalização injustificada e arbitrária de defensores de direitos humanos “, sublinham as organizações signatárias.
O relatório destaca dois eixos comuns a todos os países pesquisados:
Primeiro, é no contexto da extração de recursos naturais e megaprojetos que os casos de criminalização dos defensores adquirem maior virulência. Nos casos documentados, eles defendem os direitos relacionados à terra e a grupos vulneráveis, tais como comunidades indígenas, quilombolas e campesinas. Defensoras e defensores também têm um papel fundamental para tornar visíveis as violações dos direitos relacionados à questão da propriedade, do uso da terra e recursos naturais, ao meio ambiente, aos direitos sobre a água, a direitos trabalhistas, entre outros. Os casos do Brasil, Colômbia, Equador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua e Peru relatados no relatório evidenciam que o uso pernicioso do direito penal para criminalizar lideranças contribuiu para a desestruturação de seus movimentos.
Em segundo lugar, o relatório salienta o papel fundamental das empresas e do poder judiciário na criminalização dos defensores. Isto ocorre apesar de sua obrigação de atuar com respeito aos direitos humanos e ao direito de protesto. São as empresas que em quase todos os casos iniciam os processos penais contra defensores de direitos humanos, solicitando a aplicação de leis de exceção, como as leis antiterrorismo.
O relatório também denuncia a falta de independência e imparcialidade do sistema de justiça, e o impacto crucial no fenômeno da criminalização dos defensores. Salienta, em particular, o papel do Ministério Público, que inicia a ação penal e que, além de decidir criminalizar indevidamente, solicita, na maioria dos casos, a prisão preventiva, e chega a processar duas ou mais vezes os defensores de direitos humanos. Isto é extremamente grave na medida em que as garantias mínimas do devido processo legal são violadas, assim como o direito a responder em liberdade. Mesmo que os juízes nem sempre decidam pela condenação dos defensores, eles sistematicamente acatam os pedidos de medidas cautelares, como a prisão preventiva.
O Observatório para a Proteção dos Defensores de Direitos Humanos e as organizações abaixo assinadas exortam o poder judiciário desses países a não serem cúmplices na criminalização injustificada de defensores dos direitos humanos, e a iniciar uma reflexão dentro do sistema judiciário sobre a necessidade de promover justiça, respeitando a igualdade das partes sem o favorecimento de interesses de poderes políticos e económicos.
Organizações signatárias:
FIDH, no marco do Observatório para a Proteção dos Defensores de Direitos Humanos
Organização Mundial Contra a Tortura (OMCT), no marco do Observatório para a Proteção dos Defensores de Direitos Humanos
Justiça Global – Brasil
CAJAR – Colômbia
INREDH – Equador
CEDHU – Equador
UDEFEGUA – Guatemala
COFADEH – Honduras
COPINH – Honduras
CMDPDH – México
CENIDH – Nicarágua
APRODEH – Peru