
14 de junio de 2021

O Habeas Corpus coletivo determina a substituição da prisão cautelar por domiciliar dos pais e responsáveis por crianças menores de 12 anos e pessoas com deficiência, com base nos requisitos previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP).
A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator do Habeas Corpus (HC) 165704, e é a primeira a discutir uma decisão já tomada pelo Tribunal, visando a sua fiscalização.
A intervenção da Justiça Global está prevista para às 15h. É possível assistir a audiênciaao vivo pelo canal do STF no YouTube, pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.
Contenidos relacionados

Dia da Consciência Negra e a urgência de pautar justiça criminal para enfrentar o racismo
20 de noviembre de 2023

Caso Damião Ximenes Lopes é encerrado por Corte IDH após 17 anos
29 de septiembre de 2023

Justiça Global agora integra a Rede SOS-Tortura
11 de septiembre de 2023

Privação de Liberdade e Tortura: expressões (in)visíveis do racismo brasileiro
13 de marzo de 2023