Nota do Comitê Nacional dos Territórios Frente à Mineração
A representação pela quebra de decoro do Dep. Leonardo Quintão/PMDB, não é pelo financiamento de sua campanha eleitoral, mas sim por infringir o Art. 5 º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados
Na última terça-feira (6), foi encaminhada representação no Congresso Nacional, solicitando a quebra de decoro parlamentar do Relator do Novo Marco Regulatório da Mineração (PL 0037/2011) – Leonardo Quintão (PMDB – MG) por existir interesse direto dos financiadores da campanha eleitoral do deputado.
O Deputado tem noticiado que não infringiu o regimento por receber financiamento de empresas mineradoras em sua campanha. Realmente quanto à isso, o nosso sistema político permite tal forma de financiamento. Mas há um equívoco aí, o grupo que protocolou a representação está se baseando no Inciso VII do Art. 5º do Código de Ética do Congresso Nacional, onde a interpretação é de que nenhum deputado pode relatar matéria que esteja vinculada diretamente com os financiadores da campanha eleitoral. Sendo que o Deputado, segundo o TSE, recebeu cerca de 20% do montante do recurso da campanha de empresas ligadas a exploração mineral.
O inciso VIII do Art. 5º do Código de Ética da Câmara afirma que fere o decoro parlamentar “relatar matéria submetida à apreciação da Câmara dos Deputados, de interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral”.
O Comitê Nacional em Defesa Dos Territórios Frente à Mineração, entende que há conflito de interesses, quando um
representante do setor minerário passa a cuidar da relatoria do Código que regulamenta o setor.
Ainda mais, quando o próprio deputado em questão se manifesta à meses como o representante das empresas mineradoras publicamente, como no vídeo abaixo:
O Comitê Nacional em Defesa Dos Territórios Frente à Mineração é uma ampla articulação que se nacionalizou no primeiro semestre de 2013, desde a sua nacionalização o comitê tem acompanhado a movimentação da Comissão Especial destinada a analisar a matéria. As organizações que compõem o Comitê sãs as seguintes: CNBB – MAM – MST – MAB – IBASE – ISA – INESC – FASE – JNT – WWF – CIMI – APIB, entre outras.
No último período ocorreu articulação entre as entidades do Comitê e as Centrais Sindicais (CUT-CST-CTB), com o objetivo de enfrentar as limitações do marco regulatório da mineração, pois este possui caráter de financeirização e maior espoliação dos recursos naturais que devem servir ao povo brasileiro.