Em plenário virtual a partir de sexta-feira (21), Supremo volta a julgar pedido liminar da ADPF das Favelas para conter ações violentas da polícia do Rio de Janeiro na pandemia
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2021 – Começa nesta sexta-feira (21) o plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) que julgará um recurso apresentado pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) e por ONGs e movimentos sociais participantes da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635, mais conhecida como ADPF das Favelas. Neste julgamento, as entidades pedem que o estado do Rio de Janeiro apresente um plano para a redução da letalidade policial.
O recurso das entidades se refere às decisões cautelares aprovadas pelo Supremo em agosto de 2020. Na ocasião, o pleno da Corte concedeu medidas importantes como o vetar o uso de helicópteros como plataforma de tiro, restringir operações policiais em perímetros escolares e hospitalares, preservar vestígios da cena do crime e evitar remoções de corpos para a realização de perícia. No entanto, os ministros não formaram maioria para obrigar o estado do Rio de Janeiro a elaborar um plano de redução de letalidade policial e de controle de violações de direitos pelas forças de segurança fluminense.
De acordo com Djefferson Amadeus, coordenador do IDPN (Instituto de Defesa da População Negra) e advogado do MNU (Movimento Negro Unificado), amicus curiae no processo, o recurso pede que sejam esclarecidas contradições no acórdão do julgamento anterior relativo ao pedido do plano de redução da letalidade.
“Os ministros justificaram que não havia necessidade de uma providência urgente do STF para este pedido porque já existe uma determinação de 2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos obrigando o estado do Rio de Janeiro a elaborar o plano”, explica Amadeus. “Mas como o governo fluminense nunca apresentou o documento, o STF deve agir para reforçar a necessidade de o estado cumprir a decisão”, complementa.
Segundo o advogado, a jurisprudência do STF abre brecha para que o pedido seja aprovado. Recentemente a Corte obrigou o governo federal a elaborar um plano de enfrentamento à Covid-19 para as populações indígenas.
A partir do voto do relator Edson Fachin, os demais ministros terão até o dia 28 de maio para apresentar seus votos, a menos que alguém peça vistas e suspenda a sessão.
O Rio de Janeiro é o estado com maior letalidade policial, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Em 2018, 1.534 pessoas morreram por intervenção policial, uma taxa de 8,9 a cada 100 mil habitantes. Em termos comparativos, o segundo estado do ranking, o Pará, teve 672 mortes — 7,9 a cada 100 mil habitantes.
Definição de excepcionalidade
No mesmo julgamento, as entidades pedem que o STF restrinja o conceito de “excepcionalidade” para a realização das operações policiais. Na primeira decisão liminar sobre a ADPF das Favelas, em junho de 2020, o ministro Fachin estabeleceu que novas operações só poderiam ocorrer em “hipóteses absolutamente excepcionais, devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente e com a comunicação imediata ao Ministério Público”.
“O Estado do Rio vem tentando alargar o conceito de excepcionalidade para justificar ações violentas e que levam terror a moradores das favelas e das periferias, como a que causou a morte de 29 pessoas no Jacarezinho”, explica Shyrlei Rosendo, da Redes da Maré, outra organização que assina o recurso ao STF. “Em nosso pedido, queremos que o Supremo delimite esse conceito para que as autoridades do Rio sejam responsabilizadas pelo flagrante descumprimento do veto à realização de operações policiais durante a pandemia”, conclui.
De acordo com nota técnica produzida por pesquisadores do GENI (Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos), da Universidade Federal Fluminense, as operações policiais deveriam estar limitadas a circunstâncias em que a vida esteja em situação de perigo imediato e concreto, como conflitos armados entre facções ou sequestros em curso dentro de comunidades.
ADPF das Favelas
Pela primeira vez ONGs, coletivos e movimentos sociais ligados às favelas e a mães de vítimas das ações policiais processam o Estado do Rio de Janeiro pela sua política de segurança racista.
A ADPF 635 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), apelidada como “ADPF das Favelas” é uma ação proposta pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) e construída coletivamente com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Educafro, Justiça Global, Redes da Maré, Conectas Direitos Humanos, Movimento Negro Unificado, Iser, IDMJR, Coletivo Papo Reto, Coletivo Fala Akari, Rede de Comunidades e Movimento contra a Violência, Mães de Manguinhos, todas entidades reconhecidas como amici curiae no processo.
A ação pede que sejam reconhecidas e sanadas as graves violações ocasionadas pela política de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro à população negra e pobre das periferias e favelas.
Acompanhe o andamento da sessão pelo plenário virtual do STF.