O julgamento dos trabalhadores sem terra que seria realizado no dia de ontem na cidade de Itabaiana, na Paraíba, foi suspenso em decorrência de um pedido de desaforamento formulado pelo Promotor de Justiça que iria atuar no caso.
Contrariado com a presença de lavradores que desejavam acompanhar o julgamento, expressando sua confiança na obtenção de uma Justiça que há 12 anos é negada aos trabalhadores presos, torturados e acusados de envolvimento numa tocaia que resultou em lesões corporais a um policial civil que prestava serviços de pistoleiro ao latifúndio e morte de seu acompanhante, o Promotor de Justiça requereu o desaforamento do júri para João Pessoa, como modo de afastar a presença dos amigos e parentes dos réus.
Na terça-feira, dia 27 de março de 2014, a Defesa comunicou a Douta Juíza sobre a presença de parentes, amigos e beneficiários de assentamentos de Reforma Agrária que viriam acompanhar a sessão do júri. Tendo a MM Juíza, inclusive, a pedido da Defesa, autorizado a instalação de equipamento de som para que essas pessoas pudessem acompanhar o julgamento do lado de fora do fórum, já que o auditório é pequeno. Nos últimos 30 anos, foram realizadas mais de vinte sessões do tribunal do júri e centenas de audiências de instrução processual e NUNCA HOUVE um único incidente envolvendo trabalhadores e trabalhadoras rurais que se fizeram presentes.
Depois de assistir durante anos as denúncias de sevícias e perseguições impostas aos acusados, e da violência repetida do latifúndio pelas mãos do policial Sérgio Azevedo – que terminou por ser assassinado numa cidade no entorno de João Pessoa, por alguns dos milhares de inimigos que angariou no curso de seus malfeitos – o Ministério Público do Estado da Paraíba externou sua revolta com a presença popular no julgamento agendado para ontem.
Assim como atribuiu a essa mesma presença o impedimento de realização de reconstituição pericial do crime requerida pela própria defesa dos acusados, deferido em 23 de maio de 2005. E só realizada no dia 29 de outubro de 2012, em absoluta discordância do que havia sido determinado pelo Poder Judiciário, em decisão já transitada em julgado.
A Defesa não preside o processo, nem comanda o aparato de segurança do Estado da Paraíba. Portanto, não lhe pode ser atribuída a demora na realização da produção desta prova. Embora concorde com a impossibilidade de realização de um julgamento justo na comarca de Itabaiana, submetida ao poder e à violência do latifúndio, motivo pelo qual não se oporá ao objetivo do requerimento formulado, a defesa dos trabalhadores pobres rejeita com vigor os fundamentos alegados pelo Promotor de Justiça que requereu o desaforamento, denunciando que, mais uma vez, o Estado escolhe e demonstra que tem lado – o lado do poder econômico.
Para saber mais: Comissão Pastoral da Terra – Nacional http://www.cptnacional.org.br/
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